terça-feira, 23 de setembro de 2014

Ambiente Laboral - Produtos químicos fazem sapateiros conseguirem aposentadoria especial


23/09/14


Sapateiros de Franca vêm obtendo na Justiça Federal o direito a uma aposentadoria especial, após 25 anos de trabalho, depois de provar que estiveram expostos durante todo o tempo a produtos químicos nocivos à sua saúde. Um deles é o aposentado Antônio Alves de Macedo, 59. Em sua ação, proposta em Franca, ele pediu e conseguiu a aposentadoria especial. Os valores variam entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil. Seu caso foi julgado em grau de recurso no Tribunal Regional Federal e pode abrir precedentes no Judiciário. O acórdão, assinado pelo desembargador Sérgio Nascimento, foi publicado no dia 12 de agosto pelo Diário Eletrônico da Justiça.
 
Macedo e outros três aposentados com quem a reportagem conversou trabalharam em empresas de calçados de Franca entre 1980 e 2011 e, durante praticamente toda a sua vida útil, estiveram em contato com agentes químicos contaminadores, como acetona e tolueno. 
 
Na Justiça, provar que esses compostos são nocivos à saúde e que o trabalhador operou em contato com eles durante toda a sua vida laboral cabe a laudos periciais feitos para cada caso, individualmente. Para a concessão da aposentadoria especial são os argumentos principais. 
 
Se, eventualmente, a empresa em que o trabalhador tenha passado já esteja fechada ou extinta, a perícia será aplicada por similaridade, ou seja, o perito irá se certificar em outro local, de porte e natureza semelhante, que a atividade era de fato nociva à saúde.
 
Segundo o advogado Kleber de Souza Rosa, de Ribeirão Preto, o pedido judicial não precisa apontar os danos eventualmente sofridos pelo trabalhador, mas parte da prerrogativa de que o contato prolongado com esses elementos já assegura o direito à aposentadoria especial. “Essa aposentadoria existe para proteger a saúde do trabalhador, para que ele não venha a sofrer de problemas de saúde futuros. O limite são os 25 anos”, explicou Kleber Rosa, que movimenta no escritório de Ribeirão Preto cerca de 700 ações dessa natureza. 
 
Esse entendimento, entretanto, não é unânime entre os juízes. Como a jurisprudência sobre o caso está sendo construída nos tribunais, ações praticamente idênticas acabam tendo resultados diferentes para o mesmo pedido.
 
Em seu escritório, Rosa e sua sócia, Márcia Azevedo Souza, tocam centenas de ações desse tipo, todas propostas contra o INSS que, afinal, é o órgão do Governo Federal que concede ou não aposentadorias. 
 
Como os processos dão entrada na Justiça Federal de Franca com pedido de tutela antecipada, a concessão da aposentadoria especial pode sair a partir da sentença do fórum local, mesmo cabendo recurso no TRF, em Campinas, onde, evidentemente, a decisão de primeira instância pode ser modificada. 
 
De acordo com o advogado, sentenças desfavoráveis aos seus clientes em Franca foram reformadas em Campinas, garantindo a aposentadoria. Mas o inverso também ocorre.
 
Os processos não visam a empresa com a qual o trabalhador está vinculado ou já tenha passado. Na opinião dos dois advogados, cabe ao INSS e ao Ministério do Trabalho adotar medidas que forcem os empregadores a adotar medidas que tornem o ambiente de trabalho mais saudável, embora reconheçam que esse é um processo evolutivo.
 
“As empresas vêm tomando cuidados com o passar do tempo, mas certos produtos, indispensáveis à produção do calçado, por mais que existam avanços, simplesmente não conseguem ser eliminados e acabam atacando a saúde do trabalhador”, disse Kleber Rosa. “As empresas usam equipamentos de proteção, mas há uma jurisprudência pacífica no TRF de que eles não protegem totalmente contra agentes químicos ou físicos (ruídos, por exemplo).”
 
( Por: GCN )



Fonte: Portal Produtos Perigosos

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