23/09/14
Segundo o advogado Kleber de Souza Rosa, de Ribeirão Preto, o pedido judicial não precisa apontar os danos eventualmente sofridos pelo trabalhador, mas parte da prerrogativa de que o contato prolongado com esses elementos já assegura o direito à aposentadoria especial. “Essa aposentadoria existe para proteger a saúde do trabalhador, para que ele não venha a sofrer de problemas de saúde futuros. O limite são os 25 anos”, explicou Kleber Rosa, que movimenta no escritório de Ribeirão Preto cerca de 700 ações dessa natureza.
Em seu escritório, Rosa e sua sócia, Márcia Azevedo Souza, tocam centenas de ações desse tipo, todas propostas contra o INSS que, afinal, é o órgão do Governo Federal que concede ou não aposentadorias.
Como os processos dão entrada na Justiça Federal de Franca com pedido de tutela antecipada, a concessão da aposentadoria especial pode sair a partir da sentença do fórum local, mesmo cabendo recurso no TRF, em Campinas, onde, evidentemente, a decisão de primeira instância pode ser modificada.
De acordo com o advogado, sentenças desfavoráveis aos seus clientes em Franca foram reformadas em Campinas, garantindo a aposentadoria. Mas o inverso também ocorre.
Os processos não visam a empresa com a qual o trabalhador está vinculado ou já tenha passado. Na opinião dos dois advogados, cabe ao INSS e ao Ministério do Trabalho adotar medidas que forcem os empregadores a adotar medidas que tornem o ambiente de trabalho mais saudável, embora reconheçam que esse é um processo evolutivo.
“As empresas vêm tomando cuidados com o passar do tempo, mas certos produtos, indispensáveis à produção do calçado, por mais que existam avanços, simplesmente não conseguem ser eliminados e acabam atacando a saúde do trabalhador”, disse Kleber Rosa. “As empresas usam equipamentos de proteção, mas há uma jurisprudência pacífica no TRF de que eles não protegem totalmente contra agentes químicos ou físicos (ruídos, por exemplo).”
( Por: GCN )
Fonte: Portal Produtos Perigosos
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