quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Norma Regulamentadora n.1

A IMPORTÂNCIA DA NR-1 – Ordem de Serviço

Compete às empresas assegurarem a integridade física dos empregados que desenvolvem atividades nos seus ambientes de trabalho, por meio de propostas de melhoria das condições que podem afetar a saúde ou a integridade física dos empregados, sendo esses fatores denominados de riscos ambientais.

O objetivo da segurança do trabalho é assegurar condições para o desenvolvimento seguro de atividades, por meio de programas de prevenção de riscos.
A empresa terá que cumprir programas de prevenção de acidentes, devendo elaborar todos os documentos exigidos por Lei tais como Ltcat, Ppra, Pcmso, Ordens de Serviço entre outros.

Cabe às empresas:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Precisamos também lembrar da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Institui o Código Civil, em seu Título III Art. 186 — Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano aoutrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Art. 927 — Aquele que,  por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Então fica mais patente a responsabilidade do empregador quando tem empregados expostos a situações de risco em seu ambiente de trabalho, devendo reparar os danos por meio de indenizações na ocorrência de acidentes.
Por meio da Portaria 3214 de 8 de junho de 1978 foram instituídas as NRs sendo que a NR1 determina a obrigatoriedade de elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados.

Para fazer cumprir as determinações legais quanto a segurança do trabalho a empresa contrata profissionais especializados para a elaboração dos documentos exigidos na prevenção de acidentes do trabalho.

Fica evidenciada também a responsabilidade dos profissionais da área de segurança e da saúde que devem: “aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador”.

Conclusão: fica clara e evidente importância da elaboração, na forma da NR1, das Ordens de Serviço, pois além de estar cumprindo a Legislação, de assegurar condições quanto à proteção da saúde e da integridade física dos empregados, também está resguardada em casos de ações trabalhistas, ações penais e ações indenizatórias.


Os documentos relativos as Ordens de Serviço devem ser atualizados por meio de revisões periódicas e com critérios técnicos, de forma a refletir as reais condições de trabalho. 

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