A IMPORTÂNCIA DA NR-1 –
Ordem de Serviço
Compete às empresas
assegurarem a integridade física dos empregados que desenvolvem atividades nos
seus ambientes de trabalho, por meio de propostas de melhoria das condições que
podem afetar a saúde ou a integridade física dos empregados, sendo esses fatores
denominados de riscos ambientais.
O objetivo da segurança do
trabalho é assegurar condições para o desenvolvimento seguro de atividades, por
meio de programas de prevenção de riscos.
A empresa terá que cumprir
programas de prevenção de acidentes, devendo elaborar todos os documentos
exigidos por Lei tais como Ltcat, Ppra, Pcmso, Ordens de Serviço entre outros.
Cabe às empresas:
a) cumprir e fazer cumprir
as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) elaborar ordens de
serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por
comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
c) informar aos
trabalhadores:
I. os riscos profissionais
que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir
e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos
exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores
forem submetidos;
IV. os resultados das
avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que
representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais
e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar
procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada
ao trabalho.
Precisamos também lembrar
da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Institui o Código Civil, em seu Título III Art.
186 — Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano aoutrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito”. Art. 927 — Aquele que, por
ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Então fica mais patente a
responsabilidade do empregador quando tem empregados expostos a situações de
risco em seu ambiente de trabalho, devendo reparar os danos por meio de
indenizações na ocorrência de acidentes.
Por meio da Portaria 3214
de 8 de junho de 1978 foram instituídas as NRs sendo que a NR1 determina a obrigatoriedade
de elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando
ciência aos empregados.
Para fazer cumprir as
determinações legais quanto a segurança do trabalho a empresa contrata
profissionais especializados para a elaboração dos documentos exigidos na
prevenção de acidentes do trabalho.
Fica evidenciada também a
responsabilidade dos profissionais da área de segurança e da saúde que devem:
“aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho
ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e
equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde
do trabalhador”.
Conclusão: fica clara e
evidente importância da elaboração, na forma da NR1, das Ordens de Serviço,
pois além de estar cumprindo a Legislação, de assegurar condições quanto à
proteção da saúde e da integridade física dos empregados, também está
resguardada em casos de ações trabalhistas, ações penais e ações
indenizatórias.
Os documentos relativos as
Ordens de Serviço devem ser atualizados por meio de revisões periódicas e com
critérios técnicos, de forma a refletir as reais condições de trabalho.
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