A conscientização
quanto aos deveres e obrigações do empregador no que tange ao assunto Saúde e
Segurança do Trabalho, muitas vezes, se dá apenas por vias dolorosas: tanto
para o trabalhador, com acidentes, como para com o empregador, por meio de
ações fiscalizatórias e demandas judiciais. Deparamo-nos, por exemplo, com a
prática desenfreada dos chamados ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional)
"avulsos", que é praxe administrativa atualmente nas contratações e
rescisões de contrato de trabalho.
O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa de
monitoramento médico e de conservação da saúde de uma determinada população de
funcionários, coordenado por um profissional legalmente habilitado. O médico do
Trabalho deverá estabelecer diretrizes básicas, segundo levantamento de risco e
análise "in loco" do ambiente e do processo de trabalho. De forma
prática, é um programa obrigatório por lei para todas as empresas que contratam
empregados, coordenado por um médico, técnico e legalmente responsável pela
Saúde Ocupacional da empresa, pela elaboração de uma diretriz que ficará
arquivada na empresa e que irá reger os trabalhos de monitoramento médico na
referida organização.
A Norma Regulamentadora nº 7 dispõe que o PCMSO deve incluir, entre outros
aspectos, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico,
de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional; além da avaliação
clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental. Um detalhe
evidente, destacado no item 7.4.1 da NR 7, será um dos pontos centrais desta
breve análise.
A lei diz que o PCMSO deverá incluir a realização dos exames ocupacionais, ou
seja, o ASO como parte integrante do PCMSO, será um dos itens do programa,
levando a concluir que o ASO sem o PCMSO é um contrassenso e uma criação
infundada. A exigência é muito mais ampla do que apenas a realização de um
exame. Existe uma lógica legal para o cumprimento do PCMSO. Ele é a visão
médica sobre os riscos ocupacionais e uma forma de manter controle sobre a
saúde de cada um dos funcionários, por meio dos exames clínicos e
complementares.
Os subsídios referentes aos riscos, descritos no PCMSO, deverão vir também de
outras áreas, como Higiene Ocupacional, PPRA, Ergonomia (por meio de análise
ergonômica), Engenharia, quantificação da incidência de acidentes e outras
várias fontes de informação possíveis. Os levantamentos ambientais deverão ser
feitos em visita "in loco" por profissional habilitado, e somente
assim o médico coordenador terá os elementos que o capacitam a elaborar a
diretriz do PCMSO, indicando e realizando os devidos exames.
Autor: Eduardo Carvalho Abdalla
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