terça-feira, 16 de setembro de 2014

PCMSOs e ASOs adequados são resultado de profissional responsável



A conscientização quanto aos deveres e obrigações do empregador no que tange ao assunto Saúde e Segurança do Trabalho, muitas vezes, se dá apenas por vias dolorosas: tanto para o trabalhador, com acidentes, como para com o empregador, por meio de ações fiscalizatórias e demandas judiciais. Deparamo-nos, por exemplo, com a prática desenfreada dos chamados ASOs (Atestados de Saúde Ocupa­cional) "avulsos", que é praxe administrativa atualmente nas contratações e rescisões de contrato de trabalho.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é um programa de monitoramento médico e de conservação da saúde de uma determinada população de funcionários, coordenado por um profissional legalmente habilitado. O médico do Trabalho deverá estabelecer diretrizes básicas, segundo levantamento de risco e análise "in loco" do ambi­ente e do processo de trabalho. De forma prática, é um programa obrigatório por lei para todas as empresas que contratam empregados, coordenado por um ­médico, técnico e legalmente responsável pela Saú­­de Ocupacional da empresa, pela ela­bo­ração de uma diretriz que ficará arquivada na empresa e que irá reger os trabalhos de monitoramento médico na referida organização.

A Norma Regulamentadora nº 7 dispõe que o PCMSO deve incluir, entre outros aspectos, a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional; além da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental. Um detalhe evidente, destacado no item 7.4.1 da NR 7, se­rá um dos pontos centrais desta breve análise.

A lei diz que o PCMSO deverá incluir a realização dos exames ocupacionais, ou seja, o ASO como parte integrante do PCMSO, será um dos itens do programa, levando a concluir que o ASO sem o PCMSO é um contrassenso e uma criação infundada. A exigência é muito mais ampla do que apenas a realização de um exame. Existe uma lógica legal para o cumprimento do PCMSO. Ele é a visão médica sobre os riscos ocupacionais e uma forma de manter controle sobre a saúde de cada um dos funcionários, por meio dos exames clínicos e complementares.

Os subsídios referentes aos riscos, descritos no PCMSO, deverão vir também de outras áreas, como Higiene Ocupacional, PPRA, Ergonomia (por meio de análise ergonômica), Engenharia, quantificação da incidência de acidentes e outras várias fontes de informação possíveis. Os levantamentos ambientais deverão ser feitos em visita "in loco" por profissional habilitado, e somente assim o médico coordenador terá os elementos que o capacitam a elaborar a diretriz do PCMSO, indicando e realizando os devidos exames.

Autor: Eduardo Carvalho Abdalla



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